Hoje o tema de nossa discussão no blog é um tanto polêmico! O ATESTADO MÉDICO que academias e clubes exigem para que praticantes, ou aspirantes a praticantes, de atividade física.
Atualmente um dos atos mais solicitados
no dia a dia do médico é o “atestado para fitness” que vem sendo
feito sem padronização e, às vezes, com imprecisões que podem
representar problemas futuros para o médico. É o caso de um recente
atestado que libera o paciente “para atividades, mas sem esforço
físico”, o que é, no mínimo, contraditório. Outro fato é que a grande
maioria do médicos escreve no atestado que o indivíduo está APTO para a
prática de atividades físicas (qual seria essa aptidão: spinning? musculação? Natação?).
Segundo o conselheiro do CREMESP Dr.
Renato Azevedo “O atestado médico é documento importante tanto para o
paciente que o recebe quanto para o médico que o emite, sendo um ato médico
exclusivo". O Código de Ética Médica reserva todo um capítulo para
normatização da emissão de boletins e atestados, com oito artigos.
O Capítulo X veda ao médico fornecer
atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que
não corresponda à verdade (art. 110); expedir boletim médico falso ou
tendencioso (art.116); deixar de atestar atos executados no exercício
profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal; e
considera, ainda, que o atestado médico é parte integrante do ato
médico, sendo o seu fornecimento direito do paciente (art.112).
Quando solicitados e autorizados pelo
paciente, temos o dever de fornecer atestado com a expressão fiel da
anamnese, exame físico e exames subsidiários que forem necessários. A
solicitação de atestado de liberação para atividade física pelo
cardiologista, ou médico do esporte, é hoje muito frequente. A necessidade de comprovar a
inexistência de doenças que possam causar morte súbita relacionada ao
exercício implica a avaliação de todas as pessoas praticantes de
atividades físicas, competitivas ou não.
Pela diretriz da Sociedade Brasileira de
Medicina do Esporte, essa avaliação deve conter anamnese precisa, exame
físico minucioso, com ênfase para o aparelho cardiovascular, e de
testes complementares como o teste ergométrico, recomendado para homens
acima de 35 e mulheres acima de 45 anos.
Sem dúvida é necessário alertar que, pelo
código do consumidor e dependendo da interpretação do Juiz, uma morte
em academia tem a responsabilidade do proprietário da mesma e do médico
que atestou a liberação.
No atestado, o médico deve explicitar se
o paciente não tem contraindicações para atividade física, qual o tipo
de exercício adequado, se a atividade deve ser feita sob prescrição ou
acompanhamento médico ou se está proibido de praticar exercícios. É
recomendável também informar as limitações clínicas existentes e
determinar a frequência cardíaca mínima e máxima de exercício.
Assim, o médico informa e orienta
paciente e treinador de forma correta, do ponto de vista técnico e
ético, sobre a capacidades e as limitações para atividade física.
Fonte: www.cardioesporte.com.br.
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